P. H. DINIZ

Câncer e Fertilidade: Plano de Saúde é obrigado a cobrir o Congelamento de Óvulos? Sim!

Receber um diagnóstico de câncer é, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da vida.

Em meio à luta pela cura, muitas vezes surge uma preocupação adicional, especialmente para mulheres jovens: a possibilidade de perder a fertilidade (capacidade de ter filhos) devido ao tratamento de quimioterapia.

Felizmente, a medicina oferece uma solução: a criopreservação de óvulos, que nada mais é do que o congelamento de óvulos saudáveis antes do início da quimioterapia.

Isso permite que, após a cura, a mulher possa, se desejar, ter filhos no futuro, por meio da reprodução assistida.

Em muitos casos o plano de saúde é obrigado a cobrir esse procedimento tão importante, conforme entendimento dominante do STJ, sendo comum a necessidade de atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde em Brasília para garantir esse direito.

Entendendo a Criopreservação: Mais que um Tratamento de Fertilidade, uma Proteção à Saúde Futura.

A quimioterapia, embora vital para combater o câncer, pode trazer efeitos colaterais severos, incluindo a infertilidade. Isso significa que, após o tratamento, a capacidade de gerar um filho pode ser prejudicada.

A criopreservação é uma técnica que permite congelar óvulos (no caso de mulheres) ou sêmen (no caso de homens) antes do início da quimioterapia. Assim, mesmo que o tratamento afete a fertilidade, o paciente tem a chance de, no futuro, utilizar esse material genético para realizar o sonho de ter filhos. É, portanto, uma medida preventiva e um “seguro” para a sua fertilidade.

Pense assim: seu plano de saúde cobre o tratamento do câncer, certo? Então, se esse tratamento pode gerar um dano futuro (a infertilidade), é justo que o plano também cubra as medidas para evitar ou minimizar esse dano.

O Que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Decidiu?

Muitas vezes, ao solicitar a criopreservação, pacientes se deparam com a recusa dos planos de saúde, que alegam que o procedimento não está no rol de coberturas obrigatórias da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que se trata de um tratamento de reprodução assistida, geralmente excluído.

No entanto, os tribunais superiores, especialmente o STJ, têm sido categóricos: a criopreservação, nesse contexto específico, não é um tratamento para infertilidade já existente, mas sim uma medida para PREVENIR um dano previsível da quimioterapia.

Criopreservação como medida preventiva: Quando a criopreservação é indicada pelo médico para prevenir a infertilidade decorrente da quimioterapia, ela deve ser considerada parte do tratamento do câncer, e não um mero procedimento de reprodução assistida.

Princípio “Primum, non nocere” (Primeiro, não prejudicar): A medicina busca curar, mas também evitar danos. Se o tratamento do câncer pode causar infertilidade, o plano deve garantir as ferramentas para que esse efeito adverso seja evitado.

Vínculo com o tratamento oncológico: A obrigação do plano de saúde de cobrir o tratamento do câncer se estende às medidas que evitam seus efeitos colaterais previsíveis, como a falência ovariana.

Ou seja, a Justiça entende que, se o plano de saúde cobre a quimioterapia para tratar o câncer de mama, por exemplo, ele também tem a obrigação de custear a criopreservação de óvulos para preservar a capacidade reprodutiva da paciente. Essa cobertura é devida até a alta do tratamento de quimioterapia.

O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano?

Se você está passando por essa situação delicada e seu plano de saúde se recusou a cobrir a criopreservação, essa negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há indicação médica expressa e vínculo com o tratamento oncológico.

Nesses casos, é possível propor ação contra plano de saúde com pedido de liminar para garantir a cobertura imediata.

É fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado especialista em plano de saúde em Brasília pode analisar seu caso, reunir a documentação necessária e adotar as medidas judiciais cabíveis.

Seu direito à saúde e à constituição de uma família deve ser protegido, mesmo diante de um desafio tão grande como o câncer.

*(REsp 2208342/DF; REsp 1962984/SP)