Muitos servidores públicos do Distrito Federal possuem créditos junto ao Distrito Federal, decorrentes de acertos financeiros relativos à exercícios anteriores que ainda não foram pagos.
Em grande parte dos casos, os servidores não sabem da existência de tais créditos.
Esses créditos podem passar despercebidos, mas é essencial que você conheça seus direitos e busque receber o que lhe é devido.
O Direito ao Recebimento de Créditos
Todo servidor público do Distrito Federal tem direito a receber eventuais créditos referentes a acertos financeiros relativos à exercícios findos anteriores.
Isso significa que, se você prestou serviços em períodos passados e ainda não recebeu todas as verbas a que tem direito, pode solicitar o pagamento dessas pendências.
O servidor público consegue obter informação sobre eventuais créditos pendentes de exercícios anteriores ao solicitar a emissão de “Declaração de Exercícios Findos” perante o setor de recursos humanos ou de gestão de pessoas da secretaria a qual está vinculado.
Na grande maioria dos casos, a administração pública emite a referida declaração reconhecendo o crédito, mas informa que o pagamento será feito em ordem cronológica, conforme disponibilidade orçamentária.
Ocorre que o pagamento não é realizado, inexistindo justificativa plausível para retenção dos créditos, notadamente ensejando enriquecimento sem causa para a administração pública, em detrimento do labor do servidor.
Isso acaba deixando o servidor na expectativa, sem previsão de quando receberá e o que é devido, inclusive abrindo possibilidades para eventual declaração de prescrição.
O Papel do Poder Judiciário
Caso a administração pública não cumpra com o pagamento dos créditos reconhecidos, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal[1] tem reconhecido os direitos dos servidores, e assim determinado que o Distrito Federal pague as verbas devidas.
O objetivo do Poder Judiciário é impedir que a administração pública enriqueça ilicitamente ao não efetuar o pagamento justo aos seus servidores.
Além disso, ao determinar o pagamento, confere prestígio e legitimidade aos atos administrativos, tornando efetivo o reconhecimento da dívida feito pelo órgão público.
O Que Fazer para obter informações e Receber Seus Créditos
Se você é servidor público do Distrito Federal, é importante seguir alguns passos para verificar a existência de créditos pendentes, e caso positivo, garantir o recebimento justo e pontual:
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- Comprovar a Existência do Crédito: Reúna todos os documentos que comprovem a existência dos créditos pendentes. Solicite a “Declaração de Exercícios Findos” junto ao setor de recursos humanos ou à área administrativa responsável pelo pagamento dos vencimentos.
- Buscar Assessoria Jurídica: Com a comprovação do crédito em mãos, procure uma assessoria jurídica especializada em direito do servidor público. Um advogado experiente poderá ajudá-lo a garantir seus direitos e buscar o recebimento do crédito judicialmente, caso necessário.
O recebimento dos créditos referentes a exercícios findos anteriores é um direito garantido a todos os servidores públicos do Distrito Federal. Não deixe que seus créditos passem despercebidos, pois eles são fruto do seu trabalho e dedicação.
A administração pública tem o dever de cumprir suas obrigações, pagando de forma justa e pontual todas as verbas devidas aos servidores. Caso isso não ocorra, o Poder Judiciário está disponível para proteger seus direitos e garantir que você receba o que é justo e legalmente devido.
Não hesite em buscar assessoria jurídica para auxiliá-lo nesse processo. A garantia dos seus direitos trabalhistas é fundamental para o bom funcionamento da administração pública e para o respeito aos princípios democráticos. Esteja informado e proteja seus direitos!
[1] (Acórdão 1285317, 07158885020208070016, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/9/2020, publicado no DJE: 30/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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